23 de fevereiro de 2014

A regulamentação do Bitcoin em Portugal


Em Novembro, o Banco de Portugal emitiu um comunicado de imprensa abordando o Bitcoin onde se faz referência a um estudo recente do Banco Central Europeu (BCE). O estudo afirma que o Bitcoin é considerado um modelo de pagamento moeda virtual bidirecional, no qual os utilizadores podem comprar e vender moeda virtual e com o qual eles podem comprar bens e serviços em ambos os mundos real e virtual.

O comunicado afirma que por não existir nenhuma autoridade central para garantir a responsabilidade das ordens de pagamento e por não existir nenhuma certeza de sua aceitação como meio de pagamento, o Bitcoin não pode ser considerado uma moeda segura.


Como a emissão é feita por entidades não reguladas e sem vigilância, não é, portanto sujeito a quaisquer requisitos prudenciais. O sistema também não está sujeita a qualquer actividade de supervisão. Os utilizadores suportar todo o risco, já que não há fundo para proteger os depositantes/investidores.

O bitcoin não tem enquadramento legal específico em Portugal, nem a nível da sua criação ou na sua utilização. Não há direitos claros ou responsabilidades das partes envolvidas no modelo de pagamento. Como se trata dum sistema descentralizado e sem proprietário, é difícil definir a jurisdição sob a qual devem ser estabelecidos procedimentos e regras aplicáveis ​​ao modelo.

No seu relatório, o BCE reconhece a existência do Bitcoin como uma moeda virtual inovadora. No entanto, nem o BCE nem o Banco de Portugal se responsabilizam pela emissão ou utilização de bitcoins em Portugal ou na Europa.


Direitos Básicos
Possuir BTC: Sim
Comprar BTC: Sim
Transações em BTC: Sim
Mineração de BTC: Sim

Taxação

Receita Geral (Intercâmbio): Provável | Em Portugal todos os ganhos têm de ser declarados.
Receita Geral (Comércio): Provável
Receita Geral (Mineração): Desconhecido
IVA (Intercâmbio): Incerto | Dependendo da classificação que a Bitcoin poderá tomar poderá ser aplicado IVA.
IVA (Comércio): Provável | Independentemente da classificação na compra de produtos e serviços com Bitcoin, será muito provavelmente cobrado IVA.
IVA (Mineração): Desconhecido
Ganhos de Capital (Intercâmbio): Não | Taxa já aplicada na receita geral
Ganhos de Capital (Mineração): Não

Regulamentação

Estado: Desconhecido
Regras de Transmissão de moeda: Desconhecido
Regras “KYC”: Desconhecido
Regras “AML”: Desconhecido
Orientação oficial: Desconhecido



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